Médico autônomo
Principais deduções no Livro-Caixa
São dedutíveis todas as despesas escrituradas no Livro-Caixa que sejam relacionadas à atividade do profissional, e necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte pagadora. Como:
- Despesas Trabalhistas;
- Serviços de Terceiros;
- Despesas com Custeio e Funcionamento;
- Propaganda, Assinatura de Jornais e Revistas;
- Roupas especiais;
- Contribuições a sindicatos/associações/conselhos;
- Despesas com congressos e Seminários;
- Honorários Profissionais;
- Imóvel Residencial/Profissional;
- Manutenção e Conservação;
- Correios e Transporte;
- Instalações, máquinas e Equipamentos;
- Despesas Comuns (Rateio sob forma de Condomínio);
- Outras Despesas – Outros gastos necessários a atividade específica e individual de cada contribuinte não contempladas anteriormente.
As deduções são limitadas à receita mensal da respectiva atividade, sendo permitido o cômputo do excesso de deduções nos meses seguintes até dezembro. Entretanto, o excesso de deduções, porventura existente no final do ano-calendário, não será transposto para o ano seguinte.
As despesas de custeio escrituradas em Livro-Caixa podem ser deduzidas independentemente de as receitas serem oriundas de serviços prestados como autônomo a Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. Mas atenção à comprovação: o contribuinte deverá comprovar a veracidade das receitas e das despesas escrituradas mediante documentação idônea.
Deduções mais comuns
Vamos aprofundar agora nas deduções que, geralmente, têm maior impacto no Livro-Caixa do médico.
Remuneração com vínculo empregatício
A remuneração paga a terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários são despesas que deverão ser escrituradas no Livro-Caixa para a dedução da base de cálculo do Imposto de Renda do Autônomo. Junto aos salários, têm natureza remuneratória aquelas despesas que passarem pela Folha de Pagamento de Salários, pagas em dinheiro, benefícios ou utilidades, como ajuda-alimentação e vale-transporte.
Pagamentos a terceiros
Desde que caracterizem despesa de custeio necessária à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, também são dedutíveis os pagamentos efetuados a terceiros com os quais o autônomo não tenha vínculo empregatício. Estes pagamentos, geralmente eventuais, são dedutíveis no mês de sua quitação, não obstante se referirem a serviços prestados em anos anteriores.
Mensalidade de serviços
Todas as mensalidades pagas referentes a serviços necessários para a manutenção da fonte produtora também são dedutíveis .
Contribuições a sindicatos, associações e conselhos
Todas as contribuições pagas a entidades de classe, tais como: o sindicato representativo da classe, as associações científicas, as autarquias estaduais e federais de fiscalização das profissões que dependam de regulamentação específica, como o caso do CRM.
Despesas com congressos e seminários médicos
São permitidas suas deduções desde que guarde estrita relação com a atividade exercida pelo contribuinte. Pode-se deduzir todas as despesas incluindo desde a taxa de inscrição, impressos e apostilas, livros técnicos, despesas de locomoção, hospedagem e alimentação. Todas as despesas estão condicionadas ao certificado de conclusão ou comparecimento ao respectivo evento.
Roupas Especiais para Autônomo
Contexto de Livro-Caixa no consultório médico
Despesas de Custeio
No caso de escritórios, clínicas e consultórios onde as despesas são rateadas de acordo com o número de profissionais e/ou qualquer outro critério pré-estabelecido, o Livro-Caixa deverá ser escriturado em sua totalidade contemplando todas as despesas dedutíveis e não dedutíveis. O valor apurado a ser rateado entre os profissionais autônomos contemplará apenas as despesas dedutíveis. O valor do rateio anual das despesas integrará mensalmente a escrituração do Livro-Caixa individual de cada profissional para dedução na Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física.
Despesas de custeio de residência
Comum no caso do médico que trabalha de casa em sobreaviso, conforme Resolução CFM nº 1.834/2008.
Despesas com Benfeitorias
As despesas com benfeitorias e melhorias efetuadas pelo locatário profissional autônomo no imóvel utilizado para a execução da sua atividade médica e que contratualmente fizerem parte da compensação pelo uso do imóvel locado, são dedutíveis no mês de seu dispêndio, como valor locativo.