Nesta última terça-feira, dia 06 de agosto, foi publicada a Medida Provisória nº 892/2019, alterando as regras acerca das publicações societárias obrigatórias previstas na Lei de Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976).
Buscando desburocratização e simplificação, a MP 892/19 determina que as sociedades por ações passarão a publicar suas demonstrações financeiras e atos societários não mais em jornais de grande circulação e em diário oficial, mas sim no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no site da entidade administradora do mercado responsável pelo ambiente de negociação dos valores mobiliários da companhia e, por fim, no site da própria companhia. As publicações precisarão ser certificadas por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil.
A medida provisória, que já está em vigor, somente começará a produzir efeitos no primeiro dia do mês seguinte à publicação dos atos da CVM e do Ministério da Economia que regulamentam a matéria. Além disso, é necessário acompanhar a tramitação do texto no Congresso Nacional – que pode, ou não, converter a medidas provisória em lei ao final do prazo de 120 dias.
Já sabemos, no entanto, que a MP, se for convertida em lei, reduzirá radicalmente os custos de publicação das sociedades anônimas, o que tornará esse tipo societário mais atrativo para empresas iniciantes!
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